Fim da taxa polêmica e desproporcional aplicada a parte dos imóveis de Fortaleza. Em uma votação histórica, nesta quinta-feira (09/01), os vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza aprovaram, de forma consensual, o Projeto de Lei nº 009/2025, que extingue a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), conhecida como “taxa do lixo”.
A iniciativa beneficia diretamente cerca de 435 mil proprietários de imóveis na Capital cearense. É também uma promessa de campanha política do prefeito Evandro Leitão (PT). Na prática, quem pagou a taxa fica sem retorno monetário ou alternativa, como possível compensação no IPTU, por exemplo.
Refis para devedores
Durante a votação, os vereadores também aprovaram a emenda coletiva nº 01, que cria o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) para os devedores da TMRSU. A medida permite o parcelamento da dívida em até 10 vezes e abrange créditos vencidos até 31 de dezembro de 2024. Dados da Prefeitura indicam que quase 70 mil pessoas estão inscritas na Dívida Ativa por não terem pago a taxa do lixo em 2023. O REFIS oferece descontos significativos sobre juros, multas e outros encargos.
Condições do Refis
100% de desconto para parcelamentos em até 4 vezes ou 80% de desconto para parcelamentos entre 5 e 10 vezes. O valor de cada parcela será fixo e não poderá ser inferior a R$ 70,00. No entanto, o parcelamento será cancelado automaticamente em caso de inadimplência por três parcelas consecutivas ou alternadas, ou caso uma parcela permaneça em atraso por mais de três meses. O programa será válido durante todo o exercício de 2025.
Sem efeito prático
A TMRSU foi instituída na gestão do ex-prefeito José Sarto (PDT), com o objetivo de financiar a coleta e o tratamento de resíduos sólidos. Contudo, a medida vinha sendo alvo de críticas por parte da população, que apontava o aumento significativo no custo de vida e questionava a transparência na aplicação dos recursos.
A revogação da taxa foi uma promessa de campanha do prefeito Evandro Leitão, que garantiu que a medida não aumentará impostos. Segundo o gestor, o custeio dos serviços de manejo de resíduos sólidos será financiado por receitas acessórias (como a comercialização de materiais recicláveis, resíduos orgânicos e outros subprodutos), subvenções governamentais (transferências financeiras da União e do Estado), Parcerias Público-Privadas (PPPs), receitas de créditos de carbono e outras fontes permitidas por lei.
Os parlamentares ainda aprovaram a emenda coletiva n° 21/2015, que garante que os descontos concedidos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), previstos no Código Tributário do Município, não fossem prejudicados por eventuais débitos de proprietários de imóveis relacionados à taxa do lixo.
Tramitação
O projeto foi lido na sessão desta quinta-feira (09/01) e encaminhado para análise pela Comissão Conjunta de Legislação e Orçamento. Após parecer favorável, a matéria voltou ao Plenário, mas precisou retornar às comissões devido à inclusão de emendas. Posteriormente, o projeto, juntamente com a Emenda Coletiva nº 01, retornou ao Plenário em sessão extraordinária, onde foi aprovado em discussão única e em redação final. A matéria agora segue para sanção do prefeito e publicação no Diário Oficial.