E chegou a hora de acertar as contas com o Fisco Municipal para os proprietários de imóveis. O IPTU 2022 não sofreu reajuste na alíquota, mas foi lançada a correção do IPCA-e, que fechou o ano passado no patamar de 5,90%, inflacionando o imposto.
A correção inflacionária do imposto é prevista em lei, e veio bem menor que em 2022 atingiu 10,42%.
Quem pode pagar o total, na cota única, sem parcelamento, leva vantagem com desconto de 8%.
Desconto e parcelamento
Os contribuintes terão oportunidade de pagar o IPTU em cota única, com três opções de desconto: 8%, 6% e 4%, com vencimento no quinto dia útil dos meses de fevereiro, março e abril, respectivamente.
Quem optar pelo parcelamento do imposto, poderá fazê-lo em até 11 vezes, devendo cada parcela ter o valor mínimo de R$ 72,16, também com vencimento no quinto dia útil de cada mês. Os descontos são concedidos apenas aos contribuintes que estão adimplentes com o Município nos anos anteriores.
Incidência
Neste ano, 813.806 imóveis da Capital cearense são alcançados pelo imposto, mas 184.164 estarão isentos do pagamento. O contribuinte já pode consultar o valor do IPTU no site da Secretaria de Finanças (Sefin) e poderá ter acesso ao Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para pagamento em Cota Única ou parcelado.
Descontos adicionais
É possível ter descontos adicionais no pagamento em cota única neste ano. Mas esta dedução só é possível para quem se cadastrou no Programa Nota Fortaleza até o dia 30 de novembro de 2022. Quem não fez o cadastro até a referida data deve fazê-lo já com vistas a 2024.
Os abatimentos para quem fez a inscrição no Cadastro do Nota Fortaleza são de 1%, 1,5% e 2%, garantidos a partir de uma pontuação baseada no valor das notas emitidas entre 1º de outubro de 2021 e 30 de setembro de 2022 e também pelo valor de venda do imóvel.
Boletos
A consulta do valor do IPTU 2022 e a impressão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) já pode ser feita, a partir desta sexta-feira (6). Na página virtual da Sefin será possível consultar os boletos de pagamento parcelado de todos os meses “a vencer” ou a parcela individual, clicando em "IPTU 2023" no banner lateral ou rotativo "IPTU 2023". Após inserir a inscrição do imóvel, o contribuinte pode escolher a opção "Imprimir carnê". Será gerado um arquivo em PDF com todos os boletos a vencer com suas respectivas datas futuras.
Caso a opção seja de pagamento total, nos vencimentos de 1ª, 2ª e 3ª cota única, o boleto deverá ser impresso no site. Neste ano, pensando nos contribuintes que nos últimos três anos ainda costumam pagar o imposto por meio do boleto impresso, a Sefin fez um levantamento e enviará um total 210 mil boletos via correio para este público. A declaração de isenção também poderá ser acessada no site ou App da Sefin.
Calendário de Pagamentos
7 de fevereiro de 2023
- pagamento da cota única com 8% de desconto podendo ser acrescido de 1%, 1,5% e 2% (até o limite de R$ 1 mil), conforme regulamentação do Programa Nota Fortaleza
- vencimento da primeira parcela
7 de março de 2023
- pagamento da cota única com 6% de desconto podendo ser acrescido de 1%, 1,5% e 2% (até o limite de R$ 1 mil), conforme regulamentação do Programa Nota Fortaleza
- vencimento da segunda parcela
10 de abril de 2023
- pagamento da cota única com 4% de desconto podendo ser acrescido de 1%, 1,5% e 2% (até o limite de R$ 1 mil), conforme regulamentação do Programa Nota Fortaleza
- vencimento da terceira parcela*Isenção *
Serão beneficiados com isenções 184.164 imóveis. Destes, 115.057 serão isentos pelo valor venal do imóvel (até R$ 88.446,10).
Outros casos de Isenção, desde que obedeçam aos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar 159, de 26/12/2013, são:
- Pessoa aposentada e pensionista
- Ex-combatente
- Empregado público municipal
- Pessoa inválida
- Pessoa menor órfã de pai e mãe
- Associação de moradores
- Sede de clube social
- Imóvel locado ou cedido a órgão público Municipal
- Servidor municipal
- Viúvo
- Imóvel locado ou cedido a templo religioso
- Polígono do centro
Entre os requisitos para isenção destinada às pessoas viúvas, aposentadas, pensionistas, pessoas inválidas (para o trabalho em caráter permanente) e menores órfãos de pai e mãe, estão os seguintes: renda mensal familiar inferior ou igual a 03 (três) salários mínimos, possuir apenas um imóvel no Município e o valor venal do imóvel seja de até R$ 119.062,04 (valor estipulado para 2023).
Atendimento Virtual
O contribuinte poderá consultar o seu IPTU 2023 por meio do site www.sefin.fortaleza.ce.gov.br. O site oferece dois canais de atendimento: Guichê Virtual e o Fale com a Sefin. No primeiro, o contribuinte pode conversar com um dos atendentes para solucionar qualquer demanda apresentada, de forma totalmente online por meio de chamada de áudio e vídeo. Já no Fale com a Sefin o cidadão pode registrar sua demanda anexando documentos, caso seja necessário, e obter retorno em 48 horas, no máximo.
Caso o contribuinte ainda precise solucionar alguma pendência de forma presencial, é preciso agendar antes no site da Sefin. A secretaria dispõe do atendimento na sede do órgão (Rua Gal. Bezerril, 755 - Centro); no Shopping Del Paseo e Vapt-Vupts de Messejana e Antônio Bezerra.