O consumidor vai estar sujeito a mudanças negativas nos contratos e práticas de operadoras de telefonia, internet e TV por assinatura.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou mudanças nas regras que regem os direitos dos consumidores de telecomunicações, permitindo alterações em planos de celular, internet e TV por assinatura durante o período de vigência do contrato.
Demanda das operadoras
A decisão, que atende a pedidos das operadoras, entra em vigor em setembro de 2025 e pode impactar milhões de consumidores em todo o Brasil.
Desequilíbrio
Órgãos de defesa do consumidor já alertam para os impactos negativos das medidas para o consumidor. De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), será necessária maior transparência nas mudanças. O coordenador de Telecomunicações do Idec, Luã Cruz afirma que as alterações podem aumentar o desequilíbrio entre operadoras e consumidores, prejudicando especialmente os mais vulneráveis.
“Essas mudanças abrem espaço para práticas abusivas, como migrar consumidores para planos que não atendem às suas necessidades ou aumentar custos sem clareza nas regras”, afirma.
Consumidores mais vulneráveis financeiramente, que dependem desses serviços essenciais podem sofrer mais com as mudanças. Com a possibilidade de definição de uma nova “data-base” para reajustes, os assinantes podem enfrentar dificuldades para acompanhar os custos e se planejar financeiramente.
O que vai mudar afetando o consumidor
Suspensão por inadimplência
As operadoras poderão cobrar pelo período de suspensão parcial dos serviços por inadimplência, prática antes proibida.
Data de reajuste
O marco para reajustes não será mais a data de contratação, permitindo maior flexibilidade para as operadoras.
Alteração de ofertas durante o contrato
Antes, as operadoras não podiam mudar preços ou condições dos planos vigentes. Agora, essas alterações poderão ser feitas, desde que o consumidor seja informado e dê seu consentimento.
Alteração de ofertas
As operadoras poderão modificar preços e outras características dos planos durante o contrato, desde que o consumidor concorde com as mudanças.
Migração automática
A Anatel anulou a regra que permitia migração automática para planos de igual ou menor valor, exigindo que o consumidor concorde previamente.
Especialistas alertam que, mesmo com essa exigência, as mudanças podem gerar confusão e custos inesperados. A regra que garantia 30 dias de suspensão parcial sem cobrança foi anulada.