Declaração do IRPF pode ser entregue a partir desta 2ª (17); restituição tem 1º lote em 30/05

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Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido

A Receita Federal apresentou, nesta quarta-feira (12/3), as novas regras do Imposto de Renda 2025. O prazo de entrega vai de 17 de março até 30 de maio neste ano. Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

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Download do programa

O programa do Imposto de Renda 2025 estará disponível para download já a partir desta quinta-feira (13). Mas, a transmissão da declaração só será possível a partir da próxima segunda-feira (17), quando começa o prazo de envio do IR.

A coletiva contou com a participação do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Gustavo Andrade Manrique; do subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves; do responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, e de Ariadne Fonseca, da Diretoria de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro.

O calendário de pagamento da restituição do Imposto de Renda 2025 também foi anunciado e ficou com o seguinte cronograma:

-Primeiro lote: 30 de maio;
-Segundo lote: 30 de junho;
-Terceiro lote: 31 de julho;
-Quarto lote: 29 de agosto;
-Quinto e último lote: 30 de setembro

Obrigatoriedade

Pelas regras da Receita está obrigado a declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção.

Além disso, devem declarar aqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado e quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto

A exigência de declaração vale também para quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias e quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.

A obrigatoriedade recai ainda sobre quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024; quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

Outros contribuintes incluídos são aqueles que possuem trust no exterior; quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024); quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos e deseja atualizar bens no exterior.

Serviço

Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem:

- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.