
Nova decisão judicial permite a cobrança de R$ 20 pelo excedente de 10 minutos no meio-fio da área de desembarque e embarque do Aeroporto Internacional Pinto Martins. A decisão é da 10ª Vara Federal do Ceará.
Outra determinação é a que táxis comuns e motoristas por aplicativo também devem pagar o valor excedente. Para pessoas com deficiência a decisão destaca a necessidade de ampliar para 30 minutos o tempo para o embarque ou desembarque. Atualmente, ele é apenas de 10 minutos.
Justiticativa
A Justiça entende que a Fraport está contratualmente obrigada a manter adequado indicador de qualidade de serviço. Também justifica a decisão sob o argumento que a área de embarque e desembarque delimitada por cancelas não está sob a alçada de controle pelos órgãos de trânsito estadual ou municipal.
A sentença acata o argumento da Fraport, que diz que na fase de teste sem cobrança alcançou um total de 93% dos motoristas, permanecendo menos de 10 minutos na área e tempo médio de permanência de 3,47 minutos.
A presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE), Cláudia Santos, afirmou lamentar a decisão e que a Ordem vai entrar com apelação.