Chegou o período de prestar contas com o fisco federal. Saíram nesta quarta-feira (6), as regras para a declaração do Imposto de Renda 2024 e as datas dos lotes de restituição foram anunciadas pela Receita Federal.
Uma das principais mudanças é que só é obrigado a declarar aqueles contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor inclui inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos.
Entrega
A entrega das declarações sem pagamento de multa vai de 15 de março a 31 de maio e a Receita projeta 43 milhões de declarações no País. Em 2023, o fisco recebeu mais de 41,1 milhões de documentos, a maior da história.
No Ceará o fisco projeta 980.538 declarações neste ano. Também foram divulgadas as datas dos lotes de restituição (Confira abaixo), bastante esperadas pela maioria dos contribuintes.
Consulta no site
Já o programa do IR estará à disposição a partir de 15 de março. No mesmo dia será disponibilizada também a declaração pré-preenchida. Outro serviço que facilitará a vida do contribuinte com base na tecnologia é que a Receita criou um robô disponível no site do órgão que permite saber se aquela pessoa está obrigada a declarar. Na mesma data fica disponível também a interface para a declaração pré-preenchida. Leo, é um chatbot que vai tirar dúvidas sobre o Imposto de Renda 2024.
Isentos
Trabalhadores que receberam até dois salários mínimos em 2023, o que dá R$ 2.640, estão isentos do IR após atualização da tabela do Imposto de Renda. Houve um reajuste de 6,97% na faixa de isenção e foi criado um desconto simplificado de R$ 528 por mês. Trabalhadores, aposentados, pensionistas e demais contribuintes que ganhavam até dois salários mínimos (R$ 2.640) ficaram isentos do imposto.
Rendimentos
A Receita exige que envie informações quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil. No ano passado, quem tinha acima de R$ 40 mil era obrigado a declarar.
Deduções
Pontos mais que importantes para quem precisa declarar as deduções em 2024 serão as seguintes: Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59); Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50; Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34. Além disso, para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores. Todos esses aspectos devem ser observados à risca para evitar que o contribuinte caia na malha fina.
Declaração pré-preenchida
Neste ano, será mantida a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. O contribuinte que faz uso deste modelo entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.
Mais regras
Também deve declarar quem teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra.
Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos.
Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil. Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50.
Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores. Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
Lotes de restituição - calendário
Lote – Dia do pagamento
1º lote – 31 de maio
2º lote – 28 de junho
3º lote – 31 de julho
4º lote – 30 de agosto
5º lote – 30 de setembro