Reajuste de energia no Ceará em 2025 é de -2,10% e de 1,63% para 2026; vigência na terça (22)

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A distribuidora de energia elétrica atende a cerca de 3,9 milhões de unidades consumidoras nos 184 municípios cearenses. A Enel Ceará havia proposto redução de 8,75% em 2025, mas haveria uma alta de 17% no próximo ano, o que foi modificado em negociação com o Conerge Foto: Freepik

Um alívio para o consumidor cearense. Ficaram definidos os reajustes de energia da Enel Ceará. Em reunião da diretoria colegiada, nesta terça-feira (15/4), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou o reajuste tarifário da Enel Distribuição Ceará (Enel CE). As novas tarif

as entram em vigor na próxima terça-feira (22/4). A distribuidora atende cerca de 3,9 milhões de unidades consumidoras nos 184 municípios cearenses. Para 2026, ficou acordada uma alta de 1,63%. Os percentuais terão baixo impacto no orçamento das famílias, empresas, bem como na inflação, que já vem bastante pressionada por outros grupos de despesas.

Negociação

Segundo a Aneel, a Enel Ceará apresentou proposta de reajuste negativo, de -8,75% para o ano de 2025, e para 2026 de mais de 17%. Com a participação do Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Ceará (Conerge), representado por Erildo Pontes, houve uma negociação que permitiu chegar a um melhor resultado para os cearenses e a economia.

Sobre a alta de 17%, Erildo afirma que "seria um desastre pra economia. Nesse momento o Conselho agiu e nós fomos apresentar nossa proposta de emprestar R$532 milhões para Enel CE, como diferimento, corrigidos pela taxa Selic, para equilibrar esse reajuste nos próximos dois anos", afirmou.

Ele destaca ainda que essa decisão foi amparada pelos assentos do Conerge. "Ouvimos todas as entidades de classe como a FAEC, FIEC, Associação Comercial do Ceará, classe Residencial e o Poder Público", destacou.

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Como ficou o reajuste de 2025 para os consumidores cearenses residenciais, comerciais e industriais Foto: Aneel

Aprovado

A Reunião da Aneel, portanto, aprovou o reajuste em -2,10 para 2025 e +1,63%. para 2026. 

"Neste ano, para o consumidor, o sentimento será de um reajuste menor que a inflação do IPCA, negativo de - 2,1%, porem existe o compromisso da Aneel de que em 2026 seja de apenas 1,63%", explicou o presidente do Conerge.

Custos e impacto

Os custos que mais impactaram o reajuste da Enel CE foram os gastos com atividades de distribuição, transmissão e aquisição de energia elétrica, além do pagamento de encargos setoriais. 

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Diálogo

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O presidente do Conerge, Erildo Pontes, reitera que o resultado positivo foi fruto da boa negociação do Conselho, que levou a dois anos de reajustes próximos de zero Foto: Divulgação

O presidente do Conerge e titular da classe Rural, Erildo Pontes, reitera que o resultado positivo foi fruto da boa negociação do Conselho.

"A população cearense não sentirá no bolso o reajuste tarifário de energia e nós precisamos destacar para os consumidores da Enel Ceará que isso se deve a capacidade de diálogo do nosso conselho", ressaltou.

Isso levou o consumidor cearense a ter dois anos consecutivos com tarifa próximo a zero esse ano com dois negativos 2,1% e próximo a 1,63 positivo portanto a economia do Estado todas as atividades que dependem como certamente vão trabalhar com muito mais equilibrio suas contas, considerando que a energia vai estar muito

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo. Nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário.

Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.