Locação: como funciona a aplicação do IR sobre imóveis por temporada

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Jacinta Rocha, Conselheira do CRC-Ceará, Esclarece a Tributação na Locação de Temporada

O Imposto de Renda (IR) sobre locação de imóveis é um tema relevante para os proprietários, especialmente com a chegada da temporada de verão. O tema é esclarecido por  Jacinta Rocha, contadora e conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-Ceará).

Este aumento na popularidade do aluguel de temporada, fomentado por plataformas como Airbnb e Booking, vem acompanhado de complexidades fiscais que frequentemente não são plenamente entendidas pelos proprietários.

Incidência

Rocha esclarece que o imposto incide sobre a locação de imóveis, independentemente se o proprietário é pessoa física ou jurídica, mas destaca que as formas de tributação variam significativamente entre as duas categorias.

Para os proprietários pessoa física, o imposto é calculado com base na tabela progressiva do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Em contraste, para os proprietários pessoa jurídica, a tributação segue o regulamento do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), que geralmente oferece condições mais favoráveis.

A especialista aconselha os proprietários a consultarem um contador para simular ambas as tributações e avaliar qual opção resulta em maior vantagem financeira para a locação. "A exploração desse tema pode ser de grande valor informativo, ajudando proprietários a tomar decisões mais informadas e a otimizar os resultados financeiros de suas locações de temporada", conclui.