Queixas contra 123 Milhas disparam; Procon abre investigação

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Consumidores relataram prejuízos entre R$ 9 mil a R$ 35 mil, após a decisão da empresa em cancelar as passagens

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) informa, nesta segunda-feira (21/08), que abriu investigação contra a 123 Milhas, após a empresa ter anunciado que suspendeu passagens já compradas no formato "promocional".

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, deu prazo de dois dias, contados a partir do recebimento, para que a 123 Milhas apresente esclarecimentos sobre a suspensão da execução de pacotes promocionais, anunciada pela empresa na última sexta-feira, 18. As viagens canceladas tinham embarque previsto entre setembro e dezembro de 2023.

O Procon Fortaleza registra aumento de 2.100% na quantidade de denúncias e reclamações de consumidores que relataram prejuízos entre R$ 9 mil a R$ 35 mil, após a decisão da empresa em cancelar as passagens. O número saltou de um registro, no domingo (20/08), para 22 ocorrências até esta manhã de segunda (21/08). A 123 Milhas tem 10 dias para prestar esclarecimentos para o órgão cearense.

Perdas

Segundo relatos registrados junto ao Procon, passageiros dizem, ainda, que não conseguem remarcar hotéis e passeios turísticos e de negócios já agendados e contratados, o que tem causado enormes prejuízos. Uma consumidora relatou que, em maio desse ano, comprou três passagens para Buenos Aires (categoria PROMO), no valor total de R$ 4.403,70. Tendo as passagens canceladas, a 12 dias da viagem, e com hotéis e passeios já programados, foi dada a opção de voucher para recompra de passagem. No entanto, no mesmo trecho, as mesmas passagens já custam R$ 9.954,39, uma diferença de 126%. Segundo a consumidora, que pediu reservas de sua identidade, a 123 Milhas condiciona a utilização do voucher para compras de produtos da mesma empresa.

Direitos do consumidor

A presidente do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo, lembra que produtos ou serviços promocionais possuem as mesmas garantias e normas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Sobre a desistência da empresa em assegurar a emissão das passagens, Eneylândia explica que o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor prevê que, nestes casos, o consumidor tem direito ao cumprimento forçado da oferta (preferencialmente), troca do produto ou crédito correspondente e, ainda, a devolução da quantia paga devidamente corrigida, sem prejuízo da eventual reparação de danos material e moral, estes no Poder Judiciário. "A escolha é do consumidor e não uma imposição da empresa. O cliente é que não pode ser prejudicado", defendeu a presidente.

Eneylândia orienta que o consumidor deve, inicialmente, buscar a empresa exigindo o cumprimento da oferta. "É importante salvar e guardar prints e e-mails de todas as tentativas de resolução e respostas com a empresa, como prova para uma eventual reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, bem como no Poder Judiciário", esclarece a presidente do Procon Fortaleza.

Não obtendo êxito, o Procon pede que os clientes busquem os órgãos de proteção e defesa dos direitos do consumidor. Para quem reside na Capital, é possível registrar reclamação no Procon Fortaleza. Já consumidores de outros municípios devem procurar os Procons municipais e Ministério Público de sua cidade ou, ainda, o órgão estadual de defesa do consumidor.

Denúncias e reclamações

Consumidores podem realizar denúncia ou abertura de reclamação (problema pessoal), de forma virtual, pelo Portal da Prefeitura de Fortaleza, no campo "Defesa do Consumidor". Também é possível agendar atendimento presencial pelo mesmo endereço. Mais informações pela Central de Atendimento ao Consumidor, no telefone 151, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.