Decisão permite Fraport cobrar quem excede tempo no meio-fio do desembarque

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"A cobrança deverá ocorrer até que "sobrevenha manifestação judicial delineando de modo diverso ou definitivo a matéria sub judice", diz o despacho

Despacho favorável à Fraport, emitido pela juíza Heoísa Silva de Melo, respondendo pela 10ª Vara da Justiça Federal, estende a continuidade da cobrança ao consumidor, no caso de exceder os 10 minutos no estacionamento, no acesso à área de embarque e desembarque do Aeroporto de Fortaleza.

A decisão não é definitiva. "A cobrança deverá ocorrer até que "sobrevenha manifestação judicial delineando de modo diverso ou definitivo a matéria sub judice", diz o despacho.

Após o período de 60 dias de teste, a gestora do terminal aéreo manteve a cobrança, gerando questionamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE). Agora, de acordo com Cláudia Santos, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da OAB-CE, aguarda-se a manifestação do TRF, 5ª Região, em Recife.

Intimação

Pela decisão, em face das manifestações anexadas pelo Ministério Público Federal, OAB e Fraport, a juíza determinou "a intimação da FRAPORT para apresentar o relatório referente ao período integral de 60 dias acrescentando manifestação analítica comparativa com o período anteriormente catalogado de uso do sistema de controle das referida áreas sem a cobrança prevista pelo seu uso excessivo".

Além disso, intima a Fraport a se manifestar acerca da petição apresentada pela OAB e que esclareça acerca das solicitações apresentadas pelo MPF em seu parecer quanto ao acesso, além do tempo estimado de 10 minutos, às pessoas que tem dificuldade de locomoção, como idosos ou deficientes físicos e da sugestão de um serviço em local apropriado, dentro do aeroporto, destinado a análise de tais situações específicas. A Fraport terá cinco dias para se manifestar. O Decon não emitiu resposta sobre o caso.

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