13º salário vai injetar R$ 9,2 bilhões na economia cearense e um volume de R$ 369,4 bi no País

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Segundo os cálculos, 3,3 milhões de pessoas devem receber o 13o no estado do Ceará. O número corresponde a 3,5% do total que terá acesso ao benefício no Brasil Foto: Freepik

A economia cearense deverá receber, até o fim de 2025, com o pagamento do 13° salário, cerca de R$ 9,2 bilhões, aproximadamente 2,5% do total do Brasil e 15,2% da região Nordeste. É o equivalente a cerca de 3,5% do PIB estadual. A média de valores por pessoa é estimada em R$ 2.543,97.

Segundo os cálculos, 3,3 milhões de pessoas devem receber o 13o no estado do Ceará. O número corresponde a 3,5% do total que terá acesso ao benefício no Brasil. Em relação ao Nordeste, equivale a 16,3% da região. 

Os empregados do mercado formal, celetistas ou estatutários, representam 56,0%, enquanto pensionistas e aposentados do INSS são 43,2%. O emprego doméstico com carteira assinada responde por 0,8%.

Em relação aos valores que cada segmento receberá, nota-se a seguinte distribuição: os empregados formalizados ficam com 67,6% (R$ 6,2 bilhões) e os beneficiários do INSS, com 23,2% (R$ 2,1 bilhões), enquanto aos aposentados e pensionistas do Regime Próprio do estado caberão 4,6%
(R$ 427 milhões) e aos do Regime Próprio dos municípios, também 4,6%.

Brasil

No País, o pagamento do 13º salário deve irrigar a economia com R$ 369,4 bilhões na economia até o dia 20 de dezembro, de acordo com cálculos do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

O valor equivale a cerca de 2,9% do PIB (Produto Interno Bruto) e beneficiará 95,3 milhões de brasileiros. A gratificação é paga a trabalhadores com carteira assinada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), servidores públicos e aposentados e pensionistas do INSS e do setor público.

Por lei, a liberação da primeira parcela deve ser feita até 30 de novembro. Como neste ano a data cairá no domingo, a legislação determina que empresas antecipem o depósito para o último dia útil bancário do mês, que será na sexta-feira, 28. Para receber o 13º, o profissional deve ter trabalhado por pelo menos 15 dias no mês.

As empresas podem ainda optar por pagar o benefício em uma única parcela, mas não há consenso se o pagamento deve ser feito até 30 de novembro ou até 20 de dezembro. Especialistas como o IOB recomendam aos empregadores que optarem pela cota única fazerem o pagamento já em novembro.

Do total previsto, R$ 260 bilhões (70,4%) serão pagos a empregados formais, enquanto R$ 109,5 bilhões (29,6%) irão para aposentados e pensionistas. Beneficiários do INSS recebem ao todo R$ 64,8 bilhões; aposentados e pensionistas da União ficarão com uma fatia de R$ 9,9 bi; R$ 20,5 bilhões serão pagos a aposentados e pensionistas dos estados e R$ 14,2 bilhões aos dos municípios.

A maior parte de quem receberá o 13º é formada por trabalhadores do mercado formal, que representam 62,5% do total, seguidos por 36,6% de aposentados e pensionistas do INSS e 1% de servidores aposentados e pensionistas da União.

O Dieese aponta que o pagamento do 13º salário continua sendo um importante estímulo à economia brasileira, com impacto direto sobre o consumo das famílias, a geração de renda e a arrecadação de impostos, especialmente nos últimos meses do ano, quando a maior parte dos recursos é liberada.

Para chegar na soma total, o órgão considerou um valor médio de R$ 3.512 a ser pago a quem tem direito ao benefício. A região Sudeste concentra 49,6% do valor total do 13º salário, seguida por Sul (17,3%) e Nordeste (16,4%), o que reflete a distribuição de empregos formais e beneficiários da Previdência no País.

13º do INSS já pago

Aposentados e pensionistas do INSS já receberam o valor no primeiro semestre. Como ocorre desde 2020, o governo tem adiantado esse valor nos meses de abril, maio ou junho. Por lei, os aposentados da Previdência devem receber a primeira parcela no meio do ano e a segunda, no benefício de novembro.

Quem tem direito ao benefício

O 13º é pago a todos os que trabalham com carteira assinada e a servidores públicos, aposentados, pensionistas do INSS e de regimes próprios e cidadãos que recebem auxílios previdenciários.

O benefício foi criado pela lei 4.090, de 1962, e consta como uma garantia dos trabalhadores na Constituição Federal, que determina o pagamento do benefício com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. A gratificação faz parte de cláusula pétrea que não pode ser alterada por lei ordinária, apenas por emenda constitucional.