
Nova decisão judicial altera o rumo do pleito para decidir sobre a gestão na Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará (Fecomércio-CE).
O Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) José Antonio Parente da Silva concedeu liminar em mandado de segurança determinando que a eleição entidade para o mandato 2022/2026 cumpra o Estatuto da entidade, que determina que as eleições devem seguir o sincronismo do sistema nacional do comércio.
Com essa decisão, as eleições devem ser remarcadas para uma data entre os dias 24 e 29 de abril e não em 5 de abril, próxima terça-feira, como divulgado anteriormente.
Na decisão, o Desembargador Parente destacou os prejuízos que poderiam advir de descumprimento do estatuto da entidade, como por exemplo, a possível desfiliação da Confederação Nacional do Comércio (CNC).